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Passatempo Yorn microCURTAS 2018

LUZES, CÂMARA, TERROR!
O Yorn microCURTAS está de volta!

A Yorn e o MOTELX procuram pequenas doses de terror filmadas em telemóvel, smartphone ou tablet. Publiquem as vossas microCURTAS, sem medos, através da app na nossa página de Facebook e apelem ao voto para passarem à fase seguinte. As melhores entre as mais votadas serão exibidas durante o Festival.

Regulamento:

I - ENTIDADES PROMOTORAS E OBJECTIVOS  
As entidades promotoras deste Passatempo são o CTLX – Cineclube de Terror de Lisboa, (CTLX), entidade organizadora do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa (MOTELX), e a YORN.   A participação neste Passatempo é voluntária e gratuita, não dependendo da aquisição de qualquer bem, direito ou serviço. No presente Passatempo não existe intervenção directa nem indirecta do factor sorte.    

II - PARTICIPAÇÃO  
1. O passatempo microCURTAS tem como objectivo promover o cinema de terror nacional e a utilização das novas tecnologias na produção cinematográfica.  
2. Serão consideradas no Passatempo todas as participações que integrem curtas-metragens do género “terror”.  
3. As curtas-metragens têm de ser integralmente filmadas com telemóvel ou tablet. Curtas-metragens realizadas por outro meio serão automaticamente excluídas.  
4. Os participantes podem utilizar softwarede pós-produção áudio e vídeo.  
5. Cada curta-metragem deverá ter no máximo dois minutos de duração (incluindo créditos).  
6. O participante deverá ser o autor do filme inscrito, detendo todos os direitos sobre o mesmo - incluindo direitos de imagem e som de voz de todos os intervenientes, direitos respeitantes à banda sonora e demais elementos enviados com a inscrição -, sendo inteira e exclusivamente responsável por quaisquer questões legais que possam resultar de uma eventual violação de direitos de terceiros.  
7. Os interessados poderão participar através da página de Facebook do MOTELX, mediante o preenchimento do formulário ali disponível. Os menores de idade que quiserem participar deverão obter uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais.  
8. Com a inscrição no Passatempo, o participante deverá carregar a curta-metragem nas plataformas YouTube ou Vimeo, assegurando-se que o ficheiro tem as seguintes características: 
• Formatos MP4 (H264), MOV, WMV, AVI;
• Resolução mínima 1280x720, sendo preferencial o formato HD 1920x1080.  
9. O prazo de participação decorre entre as 00h00m do dia 18 de Julho e as 23h59m do dia 31 de Agosto de 2018.  
10. O CTLX poderá decidir prolongar o prazo referido no número anterior, em circunstâncias excepcionais, de acordo com a sua plena discricionariedade.  
11. Durante o período referido no ponto anterior, os participantes deverão inscrever a sua curta-metragem na página de Facebook do MOTELX (https://www.facebook.com/motelx), de acordo com os requisitos ali estabelecidos, e apelar ao voto por parte dos utilizadores daquela rede social.  
12. O CTLX verifica a conformidade de todas as curtas inscritas com o presente regulamento, antes de as disponibilizar na galeria de participantes. As participações que que não cumpram um ou mais requisitos serão excluídas, de acordo com a plena discricionariedade do CTLX.  
13. Com vista a apurar as participações finalistas, no final do período de votação, todas as curtas-metragens que tenham recebido um mínimo de 20 votos serão avaliadas pelo CTLX, que, no uso do seu livre e exclusivo critério, terá em conta a criatividade, originalidade e adequação das participações ao tema proposto.  
14. Se, apurada a pontuação final, não existir um número de curtas considerado suficiente para a realização do Passatempo, o CTLX poderá decidir, na sua plena discricionariedade, seleccionar participações com um número inferior de votos.  
15. O CTLX, no uso do seu livre e exclusivo critério, poderá excluir qualquer curta-metragem que apresente problemas técnicos relevantes que impeçam ou dificultem o seu visionamento ou que não considere enquadrada no tema do Passatempo.    

III - FINALISTAS   
16. Serão seleccionadas pelo CTLX um máximo de 30 curtas-metragens finalistas que serão depois avaliadas por um júri composto por três elementos designados pelo CTLX e pela YORN, o qual seleccionará a obra vencedora.  
17. Os trabalhos finalistas serão apresentados durante a 12.ª edição do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa, no decorrer da qual seanunciará a curta-metragem vencedora.  
18. A decisão do júri é definitiva e dela não cabe recurso.  
19. Os finalistas serão informados por emaile receberão um convite duplo para a cerimónia de anúncio do vencedor microCURTAS, que terá lugar entre 4 e 9 de Setembro, no Cinema São Jorge. A organização faculta exclusivamente um convite duplo por curta-metragem finalista, não suportando eventuais despesas de estadia e deslocação.  
20. Serão solicitados os seguintes materiais aos participantes com curtas-metragens seleccionadas:  
a) Cópia da curta-metragem;
b) Ficha técnica e sinopse;
c) 1 fotografia em alta resolução da curta-metragem;
d) 1 fotografia em alta resolução do realizador e equipa;
e) Declaração assinada dos direitos de autor e dos direitos conexos.    

IV - PRÉMIOS   
21. Os prémios para o Yorn microCURTAS 2018 são um smartphone Huawei P20 para o vencedor e um smartphone Huawei P20 Lite para o segundo lugar.   
22. Os prémios atribuídos no presente Passatempo não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro ou qualquer outro produto.  
23. O CTLX e a YORN reservam-se ao direito de alterar os prémios por outro de valor de mercado idêntico.    

V - PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS   
24. Os dados pessoais dos participantes são de fornecimento obrigatório, sendo indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexactidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade. Os participantes autorizam expressamente que os dados facultados sejam recolhidos pelo CTLX e pela YORN para efeitos do presente Passatempo, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.  
25. Os participantes autorizam o CTLX e a YORN a utilizar o seu nome, imagem, som de voz e demais elementos por si enviados, no âmbito de acções de comunicação ou publicidade relacionadas com o Passatempo, pela forma, tempo e lugar que o CTLX e a YORN entenderem, nomeadamente na internet, televisão, rádio ou através de fotos, cartazes, filmes e/ou spots, bem como em qualquer tipo de publicidade ou promoção do CTLX e da YORN ou dos seus produtos ou eventos, sem que os participantes possam reclamar qualquer remuneração e/ou compensação por essa utilização.    

VI - VÁRIOS   
26. Não poderão participar no presente Passatempo as pessoas ligadas por via laboral ao CTLX ou à YORN bem como os seus familiares em primeiro grau.  
27. O CTLX e a YORN reservam-se o direito de, a todo o tempo, suspender ou anular o presente Passatempo, em caso de irregularidades no processo de participação, bem como por qualquer outra causa alheia ao controlo ou vontade do CTLX e da YORN, sem que daí possa decorrer qualquer dever de compensar ou indemnizar qualquer Participante.  
28. A eventual suspensão do Passatempo será divulgada na página Facebook do MOTELX ou da YORN.  
29. O CTLX decide sobre todas as matérias eventualmente omissas neste regulamento.  
30. A participação no presente Passatempo implica a total aceitação destas regras.
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