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Passatempo Yorn microCURTAS

LUZES, CÂMARA, TERROR!
A Yorn é patrocinadora principal do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa, e por isso tu podes fazer parte dele.

Faz uma microCURTA de terror com o teu telemóvel ou tablet e participa na competição Yorn microCURTAS. As melhores serão exibidas durante o Festival. 

Envia a tua microCURTA, sem medos, através da nossa página de Facebook

Regulamento:

PRIMEIRA – ENTIDADES PROMOTORAS E OBJECTIVOS DO PASSATEMPO  
As entidades promotoras deste Passatempo são o CTLX – Cineclube de Terror de Lisboa, (CTLX), entidade organizadora do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa (MOTELX) e a YORN.  
A participação neste Passatempo é voluntária e gratuita, não dependendo da aquisição de qualquer bem, direito ou serviço. No presente Passatempo não existe intervenção directa nem indirecta do factor sorte.      

SEGUNDA – PARTICIPAÇÃO  
1. O passatempo microCURTAS tem como objetivo promover o cinema de terror nacional e a utilização das novas tecnologias na produção cinematográfica, centrando-se na temática do Festival MOTELX, o Terror.  
2. Serão consideradas no Passatempo todas as participações que integrem curtas-metragens do género “Terror”.  
3. As curtas-metragens têm de ser integralmente filmadas com telemóvel ou tablet. Curtas-metragens realizadas de outro modo são automaticamente excluídas.    
4. É autorizada a utilização de software de edição de vídeo, som, correcção de cor ou efeitos especiais.  
5. Cada curta-metragem deverá ter no máximo dois minutos de duração (considerando créditos, caso queiram incluir).  
6. O participante deverá ser o autor do filme em questão e deter todos os direitos sobre o mesmo e os direitos de imagem e som de voz de todos os intervenientes, bem como os direitos alusivos à banda sonora e demais elementos enviados com a participação.  
7. Os interessados poderão participar através da página de Facebook do MOTELX (https://www.facebook.com/motelx) mediante o preenchimento do formulário ali disponível. Os menores de idade que quiserem participar deverão obter autorização dos pais e preencher e enviar assinada a correspondente autorização.  
8. Com a inscrição no Passatempo, o participante deverá fazer upload da curta-metragem no YouTube ou Vimeo e assegurar-se que o seu ficheiro tem as seguintes características:
•          Formatos MP4 (H264), MOV, WMV, AVI
•          Preferencialmente em HD  
9. O prazo de participação decorre entre as 00h00m do dia 26 de Julho e as 23h59m do dia 2 de Setembro de 2016.  
10. Durante este período, os participantes deverão inscrever a sua curta-metragem na página de Facebook do MOTELX (https://www.facebook.com/motelx) de acordo com os requisitos ali estabelecidos, e apelar ao voto. Antes de serem disponibilizadas na galeria, todas as participações passam por um processo de aprovação pelo CTLX para verificação da sua conformidade com os requisitos acima estabelecidos, sendo definitivamente excluídas as que não estejam conformes.  
No final deste período de votação, todas as curtas-metragens que tenham recebido um mínimo de 50 votos serão avaliadas pelo CTLX com o intuito de apurar as curtas-metragens finalistas, no uso do seu livre e exclusivo critério, tendo por base a criatividade, originalidade e adequação das participações ao tema proposto.  
11. O CTLX, no uso do seu livre e exclusivo critério, poderá excluir qualquer curta-metragem que apresente problemas técnicos relevantes que impeçam ou dificultem a seu visionamento ou a sua utilização ou não esteja enquadrada no tema do Passatempo.  

FINALISTAS
12. Serão selecionadas pelo CTLX um máximo de 30 curtas-metragens finalistas  que serão depois avaliadas por um Júri (composto por três elementos designados pelo CTLX e pela YORN) que selecionará a vencedora e um segundo classificado. As curtas-metragens finalistas bem como o anúncio da curta-metragem vencedora e segundo classificado serão apresentadas na 10ª edição do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa. A decisão do Júri é definitiva e dela não cabe recurso.  
13. Os finalistas serão informados por e-mail e receberão um convite duplo para a cerimónia de anúncio do vencedor microCURTAS, a ter lugar entre 6 e 11 de Setembro, no Cinema São Jorge. Será atribuído um convite duplo por curta-metragem finalista, não estando incluídas estadias e deslocações as quais, se necessárias, correrão por conta dos participantes.  
14. Por cada curta-metragem selecionada, serão solicitados os seguintes materiais ao respetivo Participante: a) Cópia da curta-metragem; b) Ficha técnica e sinopse; c) 1 fotografia em alta resolução da curta-metragem; d) 1 fotografia em alta resolução do realizador e equipa.  
15.  A curta-metragem vencedora deste Passatempo será escolhida pelo Júri de entre as curtas-metragens selecionadas. A decisão do Júri é definitiva e dela não cabe recurso.  
16. O vencedor do Passatempo será anunciado na cerimónia microCURTAS a ter lugar entre 6 e 11 de Setembro de 2016, no decorrer da 10º edição do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa.  

PRÉMIOS
17. O vencedor da melhor curta-metragem receberá um projector HD Portátil e o segundo classificado um smartphone.  
18. Os prémios atribuídos no presente Passatempo não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro ou qualquer outro produto.  
19. O CTLX e a YORN reservam-se ao direito de alterar os prémios por outro de valor de mercado idêntico.  

QUINTA – PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20. Os dados pessoais dos participantes são de fornecimento obrigatório, sendo indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade. Os participantes autorizam expressamente que os dados facultados sejam recolhidos pelo CTLX e pela YORN para efeitos do presente Passatempo, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.  
21. Os participantes autorizam o CTLX e a YORN a utilizar o seu nome, imagem, som de voz e demais elementos por si enviados, no âmbito de acções de comunicação ou publicidade relacionadas com o Passatempo, pela forma, tempo e lugar que o CTLX e a YORN entenderem, nomeadamente na internet, televisão, rádio ou fotos, cartazes, filmes e/ou spots, bem como em qualquer tipo de publicidade ou promoção do CTLX e da YORN ou dos seus produtos ou eventos, sem que os participantes possam reclamar qualquer remuneração e/ou compensação por essa utilização.    

SEXTA – VÁRIOS
22. Não poderão participar no presente Passatempo as pessoas ligadas por via laboral ao CTLX ou à YORN assim como os seus familiares em primeiro grau.  
23. O CTLX e a YORN reservam-se o direito de, a todo o tempo, suspender ou anular o presente Passatempo em caso de irregularidades no processo de participação, assim como por qualquer outra causa alheia ao controlo ou vontade do CTLX e da YORN, sem que daí possa decorrer qualquer dever de compensar ou indemnizar qualquer Participante  
24. A suspensão do Passatempo será divulgada na página Facebook do MOTELX (https://www.facebook.com/motelx) ou da YORN (https://www.facebook.com/Yorn/)  
25. A participação no presente Passatempo implica a total aceitação destas regras.
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