A Yorn é patrocinadora principal do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa, e por isso tu podes fazer parte dele.
Faz uma microCURTA de terror com o teu telemóvel ou tablet e participa na competição Yorn microCURTAS. As melhores serão exibidas durante o Festival.
Envia a tua microCURTA, sem medos, através da nossa
página de Facebook.
Regulamento:
PRIMEIRA – ENTIDADES PROMOTORAS E OBJECTIVOS DO PASSATEMPO
As entidades promotoras deste Passatempo são o
CTLX – Cineclube de Terror de Lisboa, (CTLX), entidade organizadora do MOTELX -
Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa (MOTELX) e a YORN.
A participação neste Passatempo é voluntária e
gratuita, não dependendo da aquisição de qualquer bem, direito ou serviço. No
presente Passatempo não existe intervenção directa nem indirecta do factor
sorte.
SEGUNDA
– PARTICIPAÇÃO
1. O
passatempo microCURTAS tem como objetivo promover o cinema de terror nacional e
a utilização das novas tecnologias na produção cinematográfica, centrando-se na
temática do Festival MOTELX, o Terror.
2. Serão
consideradas no Passatempo todas as participações que integrem curtas-metragens
do género “Terror”.
3. As
curtas-metragens têm de ser integralmente filmadas com telemóvel ou tablet.
Curtas-metragens realizadas de outro modo são automaticamente excluídas.
4. É
autorizada a utilização de software de edição de vídeo, som, correcção de cor
ou efeitos especiais.
5. Cada
curta-metragem deverá ter no máximo dois minutos de duração (considerando
créditos, caso queiram incluir).
6. O
participante deverá ser o autor do filme em questão e deter todos os direitos
sobre o mesmo e os direitos de imagem e som de voz de todos os intervenientes,
bem como os direitos alusivos à banda sonora e demais elementos enviados com a
participação.
7. Os
interessados poderão participar através da página de Facebook do MOTELX (https://www.facebook.com/motelx)
mediante o preenchimento do formulário ali disponível. Os menores de idade que
quiserem participar deverão obter autorização dos pais e preencher e enviar
assinada a correspondente autorização.
8. Com
a inscrição no Passatempo, o participante deverá fazer upload da curta-metragem
no YouTube ou Vimeo e assegurar-se que o seu ficheiro tem as seguintes
características:
• Formatos
MP4 (H264), MOV, WMV, AVI
• Preferencialmente
em HD
9. O
prazo de participação decorre entre as 00h00m do dia 26 de Julho e as 23h59m do
dia 2 de Setembro de 2016.
10. Durante
este período, os participantes deverão inscrever a sua curta-metragem na página
de Facebook do MOTELX (https://www.facebook.com/motelx)
de acordo com os requisitos ali estabelecidos, e apelar ao voto. Antes de serem
disponibilizadas na galeria, todas as participações passam por um processo de
aprovação pelo CTLX para verificação da sua conformidade com os requisitos
acima estabelecidos, sendo definitivamente excluídas as que não estejam conformes.
No final deste período de votação, todas as curtas-metragens
que tenham recebido um mínimo de 50 votos serão avaliadas pelo CTLX com o
intuito de apurar as curtas-metragens finalistas, no uso do seu livre e
exclusivo critério, tendo por base a criatividade, originalidade e adequação
das participações ao tema proposto.
11. O
CTLX, no uso do seu livre e exclusivo critério, poderá excluir qualquer
curta-metragem que apresente problemas técnicos relevantes que impeçam ou
dificultem a seu visionamento ou a sua utilização ou não esteja enquadrada no
tema do Passatempo.
FINALISTAS
12. Serão
selecionadas pelo CTLX um máximo de 30 curtas-metragens finalistas que serão depois avaliadas por um Júri
(composto por três elementos designados pelo CTLX e pela YORN) que selecionará
a vencedora e um segundo classificado. As curtas-metragens finalistas bem como
o anúncio da curta-metragem vencedora e segundo classificado serão apresentadas
na 10ª edição do MOTELX - Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa.
A decisão do Júri é definitiva e dela não cabe recurso.
13. Os
finalistas serão informados por e-mail e receberão um convite duplo para a cerimónia
de anúncio do vencedor microCURTAS, a ter lugar entre 6 e 11 de Setembro, no
Cinema São Jorge. Será atribuído um convite duplo por curta-metragem finalista,
não estando incluídas estadias e deslocações as quais, se necessárias, correrão
por conta dos participantes.
14. Por
cada curta-metragem selecionada, serão solicitados os seguintes materiais ao
respetivo Participante:
a) Cópia da curta-metragem;
b) Ficha técnica e sinopse;
c) 1 fotografia em alta resolução da curta-metragem;
d) 1 fotografia em alta resolução do
realizador e equipa.
15. A
curta-metragem vencedora deste Passatempo será escolhida pelo Júri de entre as
curtas-metragens selecionadas. A decisão do Júri é definitiva e dela não cabe
recurso.
16. O vencedor do Passatempo será anunciado na cerimónia microCURTAS a ter lugar
entre 6 e 11 de Setembro de 2016, no decorrer da 10º edição do MOTELX -
Festival Internacional de Cinema de Terror de Lisboa.
PRÉMIOS
17. O
vencedor da melhor curta-metragem receberá um projector HD Portátil e o segundo
classificado um smartphone.
18. Os
prémios atribuídos no presente Passatempo não poderão ser substituídos ou
trocados por dinheiro ou qualquer outro produto.
19. O
CTLX e a YORN reservam-se ao direito de alterar os prémios por outro de valor
de mercado idêntico.
QUINTA – PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20. Os
dados pessoais dos participantes são de fornecimento obrigatório, sendo
indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexatidão dos
dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira
responsabilidade.
Os participantes autorizam expressamente que
os dados facultados sejam recolhidos pelo CTLX e pela YORN para efeitos do
presente Passatempo, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e
segurança dos mesmos.
21. Os
participantes autorizam o CTLX e a YORN a utilizar o seu nome, imagem, som de
voz e demais elementos por si enviados, no âmbito de acções de comunicação ou
publicidade relacionadas com o Passatempo, pela forma, tempo e lugar que o CTLX
e a YORN entenderem, nomeadamente na internet, televisão, rádio ou fotos,
cartazes, filmes e/ou spots, bem como em qualquer tipo de publicidade ou
promoção do CTLX e da YORN ou dos seus produtos ou eventos, sem que os
participantes possam reclamar qualquer remuneração e/ou compensação por essa
utilização.
SEXTA – VÁRIOS
22. Não
poderão participar no presente Passatempo as pessoas ligadas por via laboral ao
CTLX ou à YORN assim como os seus familiares em primeiro grau.
23. O
CTLX e a YORN reservam-se o direito de, a todo o tempo, suspender ou anular o
presente Passatempo em caso de irregularidades no processo de participação,
assim como por qualquer outra causa alheia ao controlo ou vontade do CTLX e da
YORN, sem que daí possa decorrer qualquer dever de compensar ou indemnizar
qualquer Participante
24. A
suspensão do Passatempo será divulgada na página Facebook do MOTELX (https://www.facebook.com/motelx) ou
da YORN (https://www.facebook.com/Yorn/)
25. A
participação no presente Passatempo implica a total aceitação destas regras.